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Precatório é a uma ordem expedida pelo Judiciário para o governo saldar uma dívida após o trânsito em julgado de uma sentença.
O período para a liquidação de um precatório varia consideravelmente.
A depender do tipo e o montante do precatório, é comum aguardar alguns anos até que o crédito do precatório seja liberado. Há também discrepâncias nos procedimentos de pagamento dependendo do ente devedor: municípios, estados e União.
O TRF 6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) representa uma entidade do sistema Judiciário do Brasil que exerce função de segunda instância na resolução de casos de esfera federal.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) é responsável pela apreciação de processos da região Nordeste, incluindo os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Os retroativos do INSS são os valores que um beneficiário tem direito a receber
Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção “Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento”, localizado no item Credores do menu lateral direito. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados, que se destina à consulta de precatórios e também de pagamentos dos precatórios de todas as entidades até o mês de maio de 2018. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.
Ao disponibilizar o pagamento, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba “Processos”, o item Consulta Processual – Processos do 1º Grau.
Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça
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